
A decisão tomada na manhã desta terça-feira (23), também determinou o pagamento da quantia de R$ 233,90 paga indevidamente à titulo de multas e taxas.
O ex-gestor ainda foi notificado para apresentar a documentação solicitada e se manifestar acerca da impropriedade material detectada, porém não apresentou defesa, sendo declarada a sua revelia.